1. DISPOSIÇÕES GERAIS

    A Ativ Administradora de Benefícios LTDA, com sede na cidade de Barueri/SP, inscrita no
    CNPJ/MF sob o nº 32.061.292/0001-69, localizada na Alameda Rio Negro, nº 967,
    Alphaville, estabelece o presente Regulamento para a campanha “Indicação Ativ
    Benefícios”, que visa incentivar indicações de empresas que possam se interessar em
    contratar nossos produtos e serviços.

    2. COMO FUNCIONA?

    A campanha tem como objetivo incentivar indicações de empresas que possam estar
    interessadas em contratar o produto Ativ Benefícios.

    O participante que indicar uma empresa que venha a contratar o Ativ Benefícios receberá
    um prêmio equivalente a 30% da primeira mensalidade paga pela empresa indicada,
    respeitadas as condições previstas neste regulamento.
    O pagamento será realizado via transferência bancária, conforme as regras abaixo:

3. NATUREZA JURÍDICA E ASPECTOS TRIBUTÁRIOS

O prêmio concedido nesta campanha é de natureza promocional e não configura
remuneração por prestação de serviço, não gerando qualquer vínculo empregatício,
societário, associativo ou representativo entre o participante e a Ativ Benefícios.

Os pagamentos realizados no âmbito desta campanha podem estar sujeitos à retenção de
tributos conforme a legislação vigente, sendo responsabilidade do participante o
cumprimento de suas obrigações fiscais, inclusive quanto a eventual emissão de nota fiscal,
quando exigível.

Caso se configure a obrigatoriedade de retenção de tributos (como IRRF, ISS, INSS), a Ativ
Benefícios se reserva o direito de realizar a retenção na fonte, conforme o caso.

4. REGRAS E CRITÉRIOS DA INDICAÇÃO

A indicação deverá obrigatoriamente ser direcionada ao tomador de decisão ou responsável
pelos benefícios da empresa indicada.
Não serão aceitas indicações realizadas para pessoas sem poder de decisão, como
colaboradores de áreas não relacionadas.

O participante deve fornecer um e-mail válido, preferencialmente o mesmo cadastrado na
plataforma Ativ Benefícios.

Indicações duplicadas para a mesma empresa considera como válida apenas a primeira
registrada no formulário oficial.

Indicações de empresas já clientes Ativ Benefícios ou com negociação ativa nos 180 dias
anteriores à indicação não serão consideradas válidas.

Empresas indicadas com risco de inadimplência superior a 40%, conforme consulta em
fontes como Serasa Experian, Boa Vista SCPC ou equivalentes, serão desconsideradas
para premiação.

5. FORMATO E PRAZO DE PAGAMENTO

O pagamento do prêmio será realizado por transferência bancária em até 30 (trinta) dias
após o recebimento do primeiro pagamento da empresa indicada.

O participante é responsável por fornecer dados bancários corretos, sendo de sua inteira
responsabilidade eventuais erros nas informações prestadas.

6. TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS (LGPD)

Os dados pessoais coletados no âmbito desta campanha serão tratados em conformidade
com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018).

Os dados serão utilizados exclusivamente para a finalidade de validação e efetivação da
premiação, não sendo compartilhados com terceiros alheios à operação, exceto quando
necessário para cumprimento de obrigações legais ou regulatórias.

O participante declara, ao submeter a indicação, que obteve os dados pessoais do indicado
de forma legítima, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei
nº 13.709/2018), sendo o único e exclusivo responsável por eventuais reclamações,
pedidos de indenização ou qualquer outra consequência advinda do uso desses dados.

A Ativ Benefícios tratará os dados do indicado exclusivamente para fins de contato e
apresentação dos produtos e serviços, conforme previsto neste regulamento, e não se
responsabiliza pela origem ou forma de coleta desses dados.

7. PREVENÇÃO DE FRAUDES

A Ativ Benefícios se reserva o direito de desclassificar indicações fraudulentas.
Serão consideradas fraudulentas:
I. Indicação de empresas fictícias ou inexistentes;
II. Indicações realizadas com dados falsos ou documentos inverídicos;
III. Indicações de empresas que já estavam em negociação ativa com a Ativ nos 180 dias
anteriores ao cadastro;
IV. Qualquer tentativa de manipular o sistema da campanha em benefício próprio.

8. DURAÇÃO DA CAMPANHA

A campanha é válida por prazo indeterminado, podendo ser suspensa ou encerrada a
qualquer momento, mediante comunicação prévia aos participantes por meio dos canais
oficiais da Ativ Benefícios.

9. DISPOSIÇÕES FINAIS

A participação na campanha implica a aceitação integral dos termos deste regulamento.
Funcionários, sócios e representantes da equipe comercial da Ativ Benefícios não são
elegíveis para participação.

A campanha será regida pela legislação da República Federativa do Brasil, elegendo-se o
foro da comarca de São Paulo/SP para dirimir quaisquer controvérsias.

    Para dúvidas, o participante poderá entrar em contato pelo e-mail:
    [email protected].

    Ativ Benefícios reforça seu compromisso com a transparência e o estímulo a parcerias que
    gerem valor para empresas e colaboradores.

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